Termo de Adesão ao Portal Cartão Mídia

Modalidade Patrocinadora

Este termo tem por objetivo expor as diretrizes que deverão ser seguidas por você na qualidade de Patrocinadora (a “Patrocinadora”), usuária do Portal Cartão Mídia (o “Portal”), bem como almeja levar ao seu conhecimento as condições de adesão, benefícios e obrigações, além das normas de conduta que devem ser atendidas por todos os anunciantes aderentes do Portal.

Você está ciente de que, com sua adesão ao Portal, terá direito, sob certas condições, à vinculação de seu Anúncio (o “Anúncio”) em cartões de visita que serão distribuídos pelos anunciantes aderentes ao Portal, mediante o pagamento de um valor, a título de patrocínio, que será utilizado para a confecção dos cartões de visita e a cobertura de custos de administração de seu cadastro, conforme tabela colocada à sua disposição no endereço. http://www.cartaomidia.com.br/site/sobre-o-pagamento Tais cartões de visita serão impressos com a aposição, em seu verso, de mensagens de cunho social, ou seja, fotos e informações de pessoas desaparecidas, independentemente de idade ou sexo. Você, neste ato, também reconhece que o conteúdo do Anúncio é de sua inteira responsabilidade, ficando o Portal isento sobre qualquer reclamação acerca de tal conteúdo.

Aceitação do Termo de Adesão:

a) Para a utilização do Portal é necessário que você concorde com o presente Termo de Adesão. Você pode aceitar o Termo de Adesão:

I - por meio de um clique no botão “concordo com os termos do Contrato Termo de Adesão”


II – pela simples utilização do Portal, entendida como a aceitação tácita do Termo de Adesão.

Todos os cartões de visita impressos através da intermediação do Portal possuirão um layout determinado pelo Portal.

1. Disposições Gerais

1.1. Informações Pessoais Pessoais

Para que você possa usufruir melhor dos benefícios colocados à sua disposição pelo Portal, no momento do seu cadastro o site solicitará informações pessoais e profissionais, tais como nome, sobrenome, telefones de contato, nome ou marca a ser divulgada etc. Os campos gravados como indispensáveis não poderão deixar de ser preenchidos, sob pena do indeferimento do seu cadastro. Fica desde já determinado que seu cadastro estará sujeito à aprovação prévia pela equipe do Portal;

Você está ciente de que pode e deve informar quaisquer alterações em suas informações cadastrais ao Portal.

VOCÊ ESTÁ OBRIGADO A FORNECER INFORMAÇÕES VERÍDICAS EM SUA FICHA CADASTRAL, ATESTANDO-SE RESPONSÁVEL POR TODAS AS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM TAL CADASTRO E AINDA COMPROMETE-SE A ATUALIZÁ-LAS QUANDO FOREM ALTERADAS.

1.2. Obrigações e Declarações da Patrocinadora

Como “Patrocinadora”, você deverá cumprir certas obrigações e apresentar algumas declarações, as quais são destacadas abaixo:

(a) Você deverá pagar o valor do patrocínio para a confecção dos cartões de visita e dos custos de administração de seu cadastro junto ao Portal de acordo com as quantidades e forma de pagamento selecionadas por você através deste Portal. Seu cadastro somente será efetivado após a aquisição da primeira remessa de cartões de visita;

(b) Após o pagamento do patrocínio, você deverá encaminhar ao Portal, o Anúncio a ser vinculado já devidamente diagramado de acordo com as normas disponíveis em http://www.cartaomidia.com.br/site/cartao-personalizado/, ou contratar o serviço de diagramação do Portal, através do http://www.cartaomidia.com.br/site/area-do-anunciado/;

(c) Você deverá zelar pelas informações inseridas em seu cadastro, atualizando-as imediatamente sempre que necessário;

(d) Você, neste ato, reconhece que as informações disponibilizadas no Portal visam tão somente à execução do objeto do presente termo e não podem, em hipótese alguma, serem utilizadas por você para fins diversos;

(e) Você não está autorizado a entrar em contato diretamente com o(s) anunciante(s) para tratar de assunto similar ao objeto da adesão a este Portal;

((f) Você declara que reconhece que o seu cadastro neste Portal não lhe dá garantias ou expectativas de quaisquer ganhos financeiros, ressalvado o direito de permanecer em um banco de dados do Portal;

(g) Você declara que está ciente de que seu cadastro integrará o banco de dados do Portal e que somente terá seu Anúncio vinculado aos cartões de visita após a confirmação pelo Portal do recebimento dos valores referentes ao seu patrocínio e dos custos de administração de seu cadastro junto ao Portal enquanto o número de cartões patrocinados por Você não se esgotarem.

2. Dos Benefícios do Portal

2.1. A partir do momento em que você tiver seu cadastro aceito pelo Portal e o pagamento do valor do patrocínio para a confecção dos cartões de visita e dos custos de administração de seu cadastro junto ao Portal forem constatados pela equipe do Portal, você terá direito à vinculação de seu nome ou marca juntos à quantidade de cartões de visitas que patrocinou e em layout a ser determinado a critério do Portal. Sendo certo que em seu verso, conterá o anúncio da Patrocinadora e divulgação de cunho social contendo fotos e informações de pessoas desaparecidas. Você terá o direito também a escolher qual Anunciante irá distribuir os cartões de visita por você patrocinado através de seu acesso junto ao Portal.

2.2. O seu registro como cadastrado no Portal vigerá por 2 (dois) anos, ficando você obrigado a refazer o cadastro após seu encerramento.

2.3. Após o pagamento do patrocínio, você terá direito a indicar uma criança desaparecida e a solicitar que a mesma seja vinculada aos cartões de visita que contenham o seu Anúncio desde que: (I) a mensagem de cunho social a ser divulgada esteja de acordo com o que determina a legislação vigente; (II) tal desaparecimento esteja devidamente registrado em todos os órgãos competentes; (III) o desaparecimento tenha sido devidamente denunciado junto às autoridades necessárias.

3. Disposições Finais

3.1. Você concorda que o Portal poderá enviar-lhe avisos, incluindo aqueles sobre alterações feitas ao termo de adesão por e-mail, carta ou telefone. Só deverão ser considerados válidos como meio de comunicação entre o Portal e você, os seguintes: I) e-mail com os endereços eletrônicos [-------]@cartaomidia.com.br; II) cartas enviadas ao endereço informado pelo usuário em sua ficha cadastral; III) telefonemas efetuados para o telefone informado pelo usuário em sua ficha cadastral.

3.2. Interrupção da utilização do Portal por iniciativa do Portal Cartão Mídia: A administração do Portal reserva-se o direito de encerrar/cancelar o seu cadastro junto ao Portal pela ocorrência de qualquer uma das seguintes causas: I) infringir qualquer norma do Portal (consideradas “normas”: cláusulas deste termo de adesão, além de avisos e instruções disponibilizados em quaisquer links do Portal); II) cessação da prestação dos serviços oferecidos pela rede social.

3.3. Responsabilidade pela disponibilidade do Portal a) A administração do Portal esclarece que existe a possibilidade de o Portal ficar “fora do ar” por questões operacionais em razão de manutenção ou pela suspensão da prestação dos serviços, o que não gera a necessidade de um prévio aviso aos seus usuários. b) O Portal exime-se de qualquer responsabilidade por danos que a impossibilidade de acesso ao Portal por qualquer dos motivos acima citados, bem como por quaisquer outros que venham a surgir, possam causar ao usuário.

3.4. O Portal não poderá ser responsabilizado: I) por danos diretos e indiretos de qualquer natureza, em especial oriundos da perda da reputação comercial e perda de dados informáticos; II) pela frustração das expectativas do usuário com relação à integridade, precisão ou existência de qualquer informação sobre alguma marca, empresa ou produto; III) pela cessação temporária ou permanente, integral ou parcial da prestação dos serviços hoje desenvolvidos pelo Portal; IV) por quaisquer dados ou informações inverídicas, no todo ou parcialmente, que tenham sido prestadas por qualquer usuário; VI) pela violação da segurança ou segredo da conta do usuário cadastrado; VII) caso um de seus usuários cadastrados viole a segurança ou segredo da conta de outros usuários.

3.5. Você autoriza o Portal a mencionar em seus materiais promocionais, no próprio Portal ou através dos órgãos de comunicação, que é nosso cadastrado/ Patrocinador.

3.6. O presente termo de adesão é regido pelas leis brasileiras. Todas as discussões decorrentes teste termo de adesão deverão ser discutidas no foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.