Termo de Adesão ao Portal Cartão Mídia

Modalidade Anunciante

Este termo tem por objetivo expor as diretrizes que deverão ser seguidas por Você, na qualidade de anunciantes usuários do Portal Cartão Mídia (o “Portal”), bem como levar ao seu conhecimento as condições de adesão, benefícios e obrigações, bem como normas de conduta que devem ser atendidas por todos os anunciantes aderentes ao Portal.

Você está ciente de que, com sua adesão ao Portal, terá acesso, sob certas condições, ao recebimento de cartões de visita, de forma gratuita, ressalvado o custo de administração e manutenção de cadastro, conforme tabela colocada à sua disposição no endereço http://www.cartaomidia.com.br/site/home/sobre-o-pagamento. Tais cartões de visita serão impressos com a aposição, em seu verso, de mensagens de cunho social, ou seja, fotos e informações de pessoas desaparecidas, independentemente de idade ou sexo, bem como o anúncio de uma empresa patrocinadora (a “Patrocinadora”).

Aceitação do Termo de Adesão:

a) Para a utilização do Portal é necessário que Você concorde com o presente Termo de Adesão. Você pode aceitar o Termo de Adesão:

I - por meio de um clique no botão “concordo com os termos do Contrato Termo de Adesão”; ou,
II – pela simples utilização do Portal, entendida esta como aceitação tácita do Termo de Adesão.

Todos os cartões de visita impressos através da intermediação do Portal, possuirão um layout determinado pelo Portal.

1. Disposições Gerais

1.1. Informações Pessoais

Para que Você possa usufruir melhor dos benefícios colocados à sua disposição pelo Portal, no momento do seu cadastro o site solicitará informações pessoais e profissionais, tais como nome, sobrenome, telefone, registro do prefixo de seu táxi ou de qualquer outro veículo destinado ao transporte remunerado de passageiros, horários de atendimento, telefones de contato, etc. Os campos gravados como indispensáveis não poderão deixar de ser preenchidos, sob pena de indeferimento de seu cadastro;

Você está ciente de que pode e deve informar quaisquer alterações em suas informações cadastrais ao Portal;

VOCÊ ESTÁ OBRIGADO A FORNECER INFORMAÇÕES VERÍDICAS EM SUA FICHA CADASTRAL, DECLARANDO-SE RESPONSÁVEL POR TODAS AS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM TAL CADASTRO E, AINDA, COMPROMETE-SE A ATUALIZÁ-LAS QUANDO SOFREREM ALTERAÇÕES.

1.2. Obrigações e Declarações do Anunciante

Como “Anunciante”, Você deverá cumprir certas obrigações e apresentar certas declarações, as quais são destacadas abaixo:

(a) Você deverá entregar a cada passageiro que Você esteja transportando ao menos 1 (um) cartão de visita fornecido através deste Portal;

(b) Você deverá zelar pelas informações inseridas em seu cadastro, atualizando-as imediatamente sempre que necessário;

(c) Você declara e se responsabiliza que as empresas que Você indicou no momento de seu cadastro e que, à seu critério, possam ter interesse em participar do Portal, são empresas constituídas de direito e que possuem algum relacionamento com Você;

(d) Você não está autorizado a entrar em contato diretamente com a(s) Patrocinadora(s), para tratar de assunto similar ao objeto da adesão a este Portal;

(e) Você deverá distribuir os cartões de visita que receber através deste Portal somente em seu horário profissional, conforme declarado em seu cadastro;

(f) Você deverá usar os cartões de visitas apenas para fins profissionais, não devendo se desfazer dos mesmos ou utilizá- los de forma inadequada;

(g) Você declara que reconhece que o seu cadastro neste Portal não lhe dá garantias ou expectativas de quaisquer ganhos financeiros, ressalvado o direito de permanecer em um banco de dados do Portal para que possíveis Patrocinadoras possam escolhê-lo para divulgar suas marcas e produtos;

(h) Você declara que está ciente que seu cadastro integrará o banco de dados do Portal e que, somente receberá cartões a partir do momento em que uma Patrocinadora escolher o cadastrado para fins de recebimento de cartões de visitas; e

(i) Você está ciente que, de tempos em tempos, representantes do Portal poderão verificar o modo de uso dos cartões de visitas, de forma anônima, como se fossem um passageiro.

Você declara que se nosso representante verificar que houve utilização inadequada dos cartões ou a falta de uso dos mesmos, Você poderá ser advertido ou, ainda, excluído do Portal.

2. Dos Benefícios do Portal

2.1. A partir do momento em que uma Patrocinadora escolhe seu cadastro para fins de anúncio, Você terá direito ao recebimento de 1.000 (um mil) cartões de visitas, em layout a ser determinado à critério do Portal, sendo certo que em seu verso, o cartão conterá o anúncio da Patrocinadora e divulgação de cunho social contendo fotos e informações de pessoas desaparecidas.

2.2. O seu registro como cadastrado no Portal vigerá por 2 (dois) anos. Caso ao final deste período, Você não efetue o pagamento de renovação do cadastro, o Portal cancelará imediatamente o seu cadastro.

2.3. Quando Você for escolhido por uma Patrocinadora, o Portal irá lhe mandar uma mensagem eletrônica informando que seus cartões de visita estão sendo produzidos e os encaminhará até o balcão de retirada mais próximo da cidade de Seu domicílio profissional.

2.3.1. Você deverá retirar seus cartões assinando um termo de retirada, após conferência da quantidade de cartões recebida no ato.

2.4. Seu cadastro terá validade no Portal desde que Você pague a taxa de adesão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a aceitação deste termo de adesão.

3. Disposições Finais

3.1. Você concorda que o Portal poderá lhe enviar avisos, incluindo aqueles sobre alterações feitas ao termo de adesão, por e-mail, carta ou telefone. Só deverão ser considerados validos como meio de comunicação entre o Portal e Você, os seguintes: i) e-mail com os endereços eletrônicos [-------]@cartaomidia.com.br; ii) cartas enviadas ao endereço informado pelo usuário em sua ficha cadastral; e, iii) telefonemas efetuados para o telefone informado pelo usuário em sua ficha cadastral.

3.2. Interrupção da utilização do Portal por iniciativa do Portal Cartão Mídia: A Administração do Portal se reserva o direito de encerrar/cancelar o Seu junto ao Portal, pela ocorrência de qualquer uma das seguintes causas: i) infringir qualquer norma do Portal (consideradas “normas”: cláusulas deste termo de adesão, além de avisos e instruções disponibilizados em quaisquer links do Portal); e, ii) pela cessação da prestação dos serviços oferecidos pela Rede Social.

3.3. Responsabilidade pela Disponibilidade do Portal a) A Administração do Portal esclarece que existe a possibilidade do Portal ficar “fora do ar” por questões operacionais, em razão de manutenção ou pela suspensão da prestação dos serviços, o que não gera a necessidade de um prévio aviso aos seus usuários. b) O Portal se exime de qualquer responsabilidade por danos que a impossibilidade de acesso ao Portal por qualquer dos motivos acima citados, bem como por quaisquer outros que venham a surgir, possam causar ao usuário.

3.4. O Portal não poderá ser responsabilizado: i) por danos diretos e indiretos de qualquer natureza, em especial oriundos da perda da reputação comercial e perda de dados informáticos; ii) pela frustração das expectativas do usuário com relação à integridade, precisão ou existência de qualquer informação sobre alguma marca, empresa ou produto; iii) cessação temporária ou permanente, integral ou parcial da prestação dos serviços hoje desenvolvidos pelo Portal; iv) por quaisquer dados ou informações inverídicas, no todo ou parcialmente, que tenham sido prestadas por qualquer usuário; vi) pela violação da segurança ou segredo da conta do usuário cadastrado; vii) caso um de seus usuários cadastrados viole a segurança ou segredo da conta de outros usuários.

3.5. Para permitir a escolha de Seu cadastro de anunciantes por Patrocinadora(s), alguns dados informados por Você serão visíveis a tais Patrocinadoras. São estes dados: i) obrigatoriamente: endereço comercial; nome; e ii) facultativamente: qualquer dos demais dados e informações prestados por Você, bastando que o mesmo retire a marcação “informação sigilosa” daqueles dados ou informações que desejar que sejam acessíveis para todos.

3.6. O presente termo de adesão é regido pelas leis brasileiras. Todas as discussões decorrentes teste termo de adesão deverão ser discutidas no foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.